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Plano

Laudo com responsabilidade técnica

Sob consulta

O laudo com anotação de responsabilidade técnica registrada no CREA, assinado pela responsável técnica da Bio Rio.

Para quem é

  • Quem precisa apresentar o documento a órgão ambiental ou a instituição financeira
  • Processos em que a peça exige responsável técnico identificado

O que está incluído

  • Laudo completo, com o escopo ajustado à finalidade
  • Anotação de responsabilidade técnica registrada no CREA
  • Análise da responsável técnica sobre o caso concreto

O que não está incluído

  • Não é produto de prateleira: escopo e prazo são definidos caso a caso

O que vem dentro de cada laudo

Cada bloco fecha uma pergunta inteira antes de o seguinte começar.

Identificação e síntese

O que é o imóvel e onde estão os problemas, antes de qualquer detalhe.

  • Capa com imagem de satélite de 2 m do próprio imóvel
  • Diagnóstico executivo: os achados que mudam decisão, em uma folha
  • Análise de risco, com o que está conforme e o que está pendente

Onde fica e como se chega

Localização, acesso e a infraestrutura que serve a área.

  • Mapa de localização e contexto regional
  • Conferência de que o perímetro está no município e na UF em que o CAR foi inscrito
  • Infraestrutura e logística: estradas, distâncias, escoamento
  • Rede de distribuição elétrica sobre o imóvel (BDGD/ANEEL), na Bahia, em Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, no Paraná, no Piauí, no Rio de Janeiro e no Tocantins

O que a propriedade produz hoje

Uso atual do solo e o histórico que explica como se chegou nele.

  • Linha do tempo de uso do solo, com 6 cenas de satélite do fim dos anos 1980 a 2025, cada uma no satélite mais fino disponível — SPOT de 20 m nos anos 1980 e 1990 e até 2,5 m em 2008, onde há cena
  • O imóvel em 2008, o ano do marco do Código Florestal: imagem de 5 a 10 m com a data da cena e, onde houver, uma segunda cena de 2,5 m anterior a 22/07/2008
  • Uso e cobertura do solo classificados (MapBiomas)
  • Pastagem, agricultura e vigor da vegetação (NDVI)
  • Irrigação: pivôs centrais e segunda safra, onde há lavoura no imóvel

Meio físico — o que o terreno permite

Relevo, solo e a aptidão que decorre deles.

  • Altitude e topografia, com isolinhas
  • Solos (EMBRAPA) e aptidão agrícola
  • Suscetibilidade à erosão

Clima e água disponível

Quanta água chega, com que regularidade, e o que existe de corpo d'água.

  • Precipitação: normal climatológica e o ano corrente
  • Histórico de seca
  • Recursos hídricos: outorgas e barragens na região

Vegetação e passivo ambiental

O que a lei exige preservado e o que os alertas oficiais registram.

  • Reserva Legal e APP medidas sobre o perímetro: a área registrada no CAR e o que há dentro dela — vegetação nativa, uso antrópico e água
  • Desmatamento depois do marco de 22/07/2008: alertas validados (MapBiomas Alerta), polígonos do PRODES/INPE e a conversão detectada na série anual do MapBiomas, cruzada com a autorização de supressão onde o estado a publica com geometria
  • Em Minas Gerais, a base de referência que o IEF usa para analisar o CAR: APP por curso d'água e nascente, vegetação nativa de 2008 e de hoje e área consolidada
  • Em Goiás, os dois marcos de supressão lado a lado: o imóvel antes de 22/07/2008, antes de 27/12/2019 (Lei estadual 21.231/2022) e hoje, no mesmo enquadramento, com cada polígono de supressão pós-2008 numerado e classificado pelo período
  • Histórico de incêndios: área queimada, focos de calor, se o imóvel consta dos editais de notificação preventiva de incêndio do IBAMA e se há proibição estadual do uso do fogo em vigor na data do laudo

Atos do órgão ambiental sobre este imóvel

O que o poder público já decidiu a respeito da área.

  • Outorga de uso da água
  • Intervenção ambiental e licenciamento, quando a UF publica
  • Autorização de supressão de vegetação e, em Mato Grosso do Sul, de corte de árvores nativas isoladas
  • Camadas do órgão estadual, nos estados já integrados
  • Área de uso restrito por declividade entre 25º e 45º, onde a lei veda converter novas áreas, e encosta acima de 45º, que é APP — medidas no modelo de elevação
  • Restrição que a norma estadual impõe pela localização do imóvel — em Mato Grosso do Sul, o regime da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira, o zoneamento ecológico-econômico e as áreas de uso restrito de bacia
  • Zoneamento da Área de Proteção Ambiental em que o imóvel se insere, onde o plano de manejo está publicado — a zona fixa os usos admitidos e as normas que o licenciamento observa
  • Cavidade natural subterrânea registrada no cadastro nacional (CANIE/CECAV), cuja proteção alcança a área de influência — o grau de relevância, que define o regime, se apura por estudo específico e não consta do cadastro
  • Área de restrição e controle de água subterrânea — em Minas Gerais, onde o IGAM as declarou, a perfuração de poço tubular novo e a outorga correspondente ficam suspensas, e o poço já existente se regulariza por processo único

Limites, sobreposições e áreas protegidas

Quem mais reivindica o mesmo chão, e o que restringe o uso.

  • Georreferenciamento certificado pelo INCRA (SIGEF e SNCI), com a área certificada como área do imóvel onde ela existe
  • Sobreposição com vizinhos do SICAR, inclusive de outra UF, assentamentos e comunidades tradicionais
  • Unidades de conservação pelo que a categoria permite — se a terra pode seguir privada —, terras indígenas e quilombolas
  • Embargos e autos de infração federais de flora e de unidade de conservação (IBAMA/ICMBio) sobre o perímetro e, no Pará, o embargo estadual da Lista de Desmatamento Ilegal da SEMAS
  • Processos minerários (ANM/SIGMINE), cavidades e sítios arqueológicos

Valor e financiabilidade

A leitura econômica, depois de tudo que a condiciona — e não antes.

  • Produção e mercado do município (IBGE): as culturas pelo valor da produção, com área, rendimento, preço médio recebido — por tonelada e por saca — e valor bruto por hectare; pecuária, leite e silvicultura. Médias do município, com as culturas que o imóvel tem destacadas
  • Vazio sanitário e calendário de semeadura da soja, do algodão e do feijão no município, pelas normas do MAPA e dos órgãos estaduais de defesa agropecuária, com a fase em que o município está na data do laudo
  • Valor da terra nua de referência
  • Crédito rural pela Seção 2-9 do Manual de Crédito Rural: CAR, embargo, Cadastro de Empregadores e a supressão posterior a 31/07/2019 no PRODES, com a data em que o banco passa a conferi-la para a faixa do imóvel e os documentos que a afastam; e a atividade mais financiada no município (SICOR/BCB)
  • EUDR, o regulamento europeu antidesmatamento: a floresta de 2020 convertida em uso agropecuário depois do corte, o PRODES desde 2021, a geolocalização exigida e as commodities da lista europeia presentes no imóvel

Documentação e procedência

De onde veio cada número, com a data da consulta.

  • Fonte citada em cada tema, folha a folha
  • Selo de autenticidade: um QR code na capa leva à página do Geoportal que confirma de qual imóvel e de quando é o laudo, e se o PDF é o original
  • A data-base dos cadastros consultados: até quando cada um alcança, ou a edição publicada
  • Pacote de exportação: KML e shapefile por camada

Perguntas

Por que o valor não está na tabela?

Porque depende da área, da finalidade e da complexidade do imóvel — e porque envolve responsabilidade profissional sobre o que está escrito. Publicar preço fixo para isso seria prometer um escopo antes de conhecer o caso.

Qual a diferença para o laudo comum?

O laudo comum é peça informativa: apura o que as bases oficiais registram e cita a fonte de cada número. Com ART, há um profissional que responde tecnicamente pelo conteúdo perante o conselho e o órgão.

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